martes, 21 de diciembre de 2010

Conselho de Arquitetos e Urbanistas do Brasil – CAU

Sanção da Lei pela Presidência da Republica do Brasil – Criação do CAU/BR

Hoje 30 de Dezembro de 2010 (as 16.45 hora de Brasília), o Presidente da Republica José Ignácio Lula da Silva, sanciono a Lei enviada pelo Congresso Nacional sobre a Criação do “Conselho de Arquitetos e Urbanista do Brasil” – CAU/BR.

Imagem Oficial do Palácio do Planalto – Brasília 30/12/2010.
Fonte: Secretaria de Imprensa da Presidência da Republica Federativa do Brasil.

Informações no site:
http://www.info.planalto.gov.br/

O Senado aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei da Câmara (PLC) 190/10, que regulamenta a profissão de arquiteto e urbanista. O projeto, que vai à sanção presidencial, também cria o conselho nacional (CAU/BR) e conselhos estaduais específicos para esses profissionais, que, até então, eram representados pelo Conselho Federal (Confea) e pelos Conselhos Estaduais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas).
A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara na última terça-feira (16). No Senado, foi apreciada diretamente no Plenário, onde recebeu parecer favorável do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
De acordo com o projeto, o CAU/BR deverá especificar as áreas de atuação privativas de arquitetos e urbanistas e as áreas compartilhadas com outras profissões regulamentadas. Caberá ainda à entidade manter um cadastro nacional das escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo, com o currículo dos cursos oferecidos.
A proposta de regulamentação profissional substitui a legislação atual. De acordo com as entidades profissionais, pela primeira vez os arquitetos terão uma regulamentação própria, totalmente desvinculada da regulamentação profissional de engenheiros.
O PLC 190/10 dispõe que entre as tarefas dos arquitetos estão a direção de obras e a elaboração de orçamento, seja no campo da arquitetura propriamente dita, da arquitetura de interiores ou do planejamento urbano, entre outros.
Para exercer a profissão, o arquiteto e urbanista deverá ter registro profissional no CAU de seu estado. Esse registro permitirá sua atuação em todo o País. Os requisitos para o exercício da profissão serão a capacidade civil e o diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo, emitido por faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação. Também deverão registrar-se no CAU as empresas de arquitetura e urbanismo.

Raíssa Abreu / Agência Senado
Com informações da Agência Câmara
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Assuntos Relacionados: Constituição E Justiça, Educação, Justiça, Orçamento, Plenário
PLENÁRIO / Votações
21/12/2010 - 19h47

http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspxcodNoticia=106447&codAplicativo=2&codEditoria=2


Vejam na integra o video da criacao do CAU no Congresso Nacional.
http://www.youtube.com/watch?v=4cNlDW2Y2Eo
Gilson Paranhos – Presidente IAB-DN

Imagem do 1 CBA (1999) Rio de Janeiro
Fonte: arquivo pessoal Arq. Haroldo Pinheiro

Reunião do 1º CBA em 1999, no RJ, da esquerda para a direita e à frente, os presidentes da ABAP, Benedito Abbud; da AsBEA, Edison Musa; do IAB/DN, Carlos Fayet; da ABEA, Gogliardo Maragno e da FNA, Eduardo Bimbi. De pé e atrás, os então vice-presidentes da FNA, Ângelo Arruda, e do IAB/DN, Haroldo Pinheiro.
Arquiteto Harodo Pinheiro – Ex Presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil.


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